DECRETO N. 41.766, DE 1 DE ABRIL DE 1963
Altera disposições do Decreto n. 41.657, de 22 de feveveiro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º "caput", e seu item 1, do
Decreto n. 41.657, de 22 de fevereiro de 1963, passam a vigorar coma
seguinte redação:
"Artigo 3.º - A Comissão Preparatória será constituida por vinte e dois (22) membros, a saber:
1) - sete (7) representando as Secretarias de Justiça, de
Fazenda, de Agricultura, de Educação, de Saúde, de
Trabalho e da Universidade de São Paulo."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Humberto Monteiro
Oscar Thompsom Filho
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Zeferino Vaz
Damiano Gullo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral