DECRETO N. 41.767, DE 1 DE ABRIL DE 1963
Altera as Tabelas Explicativas de orçamento vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
12.625.830,00 (doze milhões, seiscentos e vinte e cinco mil,
oitocentos e trinta cruzeiros), a dotação do
orçamento vigente abaixo discriminado, e atribuída ao
Govêrno ao Estado.
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento,código ,verba e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Humberto Monteiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de abril de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral