DECRETO N. 41.768, DE 1.º DE ABRIL DE 1963

Dispõe sôbre constituição da Comissão Preparatória do programa "Aliança Brasileira para o Progresso"

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Para constituirem a Comissão Preparatória do programa "Aliança Brasileira para o Progresso", nos têrmos do art. 3.º, do Decreto n. 41.657, de 22 de fevereiro de 1963, ficam designados, respectivamente, os senhores:
a) nos têrmos do inciso I) do art. 3.º:
Prof. Dr. Miguel Reale, pela Secretaria da Justiça;
Sr. Humberto Monteiro, pela Secretaria da Fazenda;
Dr. Oscar Thompson Filho, pela Secretaria da Agricultura;
Prof. Dr. Zeferino Vaz, pela Secretaria da Saúde;
Pe. Dr. Januário Baleeiro de Jesus e Silva, pela Secretaria da Educação;
Dr. Damiano Gullo, pela Secretaria do Trabalho;
Prof. Dr. Luiz Antonio da Gama e Silva, pela Universidade de São Paulo;
b) nos têrmos do inciso II) do art. 3.°):
Sr. Corinto Goulart, pelo Sindicato dos Bancos no Estado de São Paulo:
Dr. Olavo Egidio Setubal, pelo Instituto de Engenharia;
Dr. Jorge Souza Rezende, pela Federaçãoo das Indústrias;
Sr. Adhemar de Barros Filho, pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo;
Dr. José Ulpiano de Almeida Prado, pela Associação Comercial do Estado de São Paulo;
Dr. Luiz Toni, pela Federação do Comércio do Estado de São Paulo;
Sr. Rubens de Paula Eduardo, pela Federação das Associações Rurais do Estado de São Paulo;
Dr. Alkindar Monteiro Junqueira, pela Sociedade Rural Brasileira;
Sr. Antonio Pereira Magaldi, pela Federação dos Trabalhadores com base territorial no Estado de São Paulo;
Sr. Flávio Penteado Sampaio, pela Fundação Getúlio Vargas;
c) - nos têrmos do inciso III) do art. 3.°):
1 - Sr. Humberto Reis Costa
2 - Sr. Paulo de Góes
3 - Dr. Alvaro Teixeira Assumpção
4 - Sr. Osvaldo P. Barros
5 - Sr. Carlos Caldeira Filho.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Damiano Gullo
Oscar Thompson Filho Zeferino Vaz
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Damiano Gullo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.° de abril de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral 

DECRETO N. 41.768, DE 1.º DE ABRIL DE 1963

Retificação
Nos referendos do decreto, onde se lê:
Miguel Reale
Damiano Gullo
Oscar Thompson Filho
Zeferino Vaz
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Damiano Gullo
Leia-se:
Miguel Reale
Damiano Gullo
Oscar Thompson Filho
Zeferino Vaz
Januário Baleeiro de Jesus e Silva