DECRETO N. 41.768-C, DE 1.º DE ABRIL DE 1963

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, de crédito de 14 de novembro de 1962

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica, aberto, na Secretaria da Fazenda, por conta da autorização contida no artigo 9.º da Lei n. 7.454, de 14 de novembro de 1962, um crédito de Cr$ 325.000.000,00 (trezentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros), suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente: 






Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de redução, em igual quantia, na verba n. 355 - código 8.09.0, item 081 - Vantagem pecuniária da licença-prêmio, atribuída, no orçamento vigente, à Administração Geral do Estado. 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1.º de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Humberto Monteiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral