DECRETO N. 41.768-D, DE 1.º DE ABRIL DE 1963

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 9.° da Lei n. 7.454, de 14 de novembro de 1962

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, por conta da autorização contida no artigo 9.º da Lei n. 7.454, de 14 de novembro de 1962, um crédito de Cr$ 91.020.000,00 (noventa e um milhões e vinte mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os -recursos provenientes de redução, em igual quantia, na verba n. 358 - 8.93.4 - 491 inciso 3, atribuída a Administração Geral do Estado. 

Artigo 2.º - As suplementações de que trata o artigo anterior, não poderão ser reduzidas para efeito de refôrço de outras dotações orçamentárias constantes das mesmas verbas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de abril de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Humberto Monteiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral

DECRETO N. 41.768-D, DE 1.º DE ABRIL DE 1963

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos têrmos do artigo 9.°, da Lei n. 7.454, de 14 de novembro de 1962

Retificação
Onde se lê:
Contadoria Geral do Estado
VERBA
Leia-se:
Contadoria Geral do Estado
VERBA N. 345