DECRETO N. 41.768-H, DE 1.º DE ABRIL DE 1963

Aprova acôrdo celebrado com o Govêrno Federal para a execução de obras integradas no Plano de Desenvolvimento do Ensino Industrial

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Acôrdo Especial e seu Têrmo Aditivo, firmados, respectivamente, em 30 de novembro de 1961 e 2 de abril de 1962, entre o Ministério da Educação e Cultura, por intermédio da Diretoria do Ensino Industrial, e a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, através do Fundo Estadual de Construções Escolares, para a concessão de auxílio federal destinado à construção e equipamento do Ginásio Vocacional de Rio Claro.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ir. Pe. Dr. Januário Baleeiro de Jesus e Silva, O.C.S.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de abril de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral