DECRETO N. 41.769, DE 2 DE ABRIL DE 1963
Altera a redação do Decreto n. 34.105, de 2 de dezembro de 1958
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e,
Considerando que entre os casos de transferência de
atribuições especificados no Decreto n. 34.105, de 2 de
dezembro de 1958, figura a que se refere à
movimentação do pessoal da Segurança
Pública;
Considerando que a centralização dos atos respectivos,
é conveniente aos interesses dos servidores porque mantem a
unidade de critério que deve existir nas atividades dessa
natureza,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte
redação o artigo 1.° do Decreto n. 34.105 de 2 de
dezembro de 1958:
"Artigo 1.° - Nos têrmos do artigo 80 da Lei n. 4.507, de 31
de dezembro de 1957 e observadas as regras inscritas no artigo 2.°
do Decreto n. 30.730, de 22 de janeiro de 1958 ficam delegadas, na
forma abaixo indicada e sem prejuizo da competência, que lhe
é própria, as seguintes atribuições do
Secretário da Segurança Pública:
I - Ao Diretor Geral do Departamento de
Administração para:
1 - conceder vistas de
processos, nos têrmos e com as cautelas regulamentares;
2 - decidir sôbre pedidos ou propostas de juntada de
documentos em prontuários;
3 - decidir sôbre os
pedidos de licença-prêmio, exceto quando formulados por
servidores das chamadas carreiras policiais e Inspetores de
Polícia:
4 - decidir sôbre os
pedidos apresentadas pelos servidores da Pasta com fundamento no artigo
494 da C. L. F., sem prejuizo da atribuição que lhe foi
delegada pelo artigo 1.°, inciso I, número 9, do Decreto n.
30.730, de 22 janeiro de 1958 e pertinente à decisão de
pedidos de licença formulados por servidores do Departamento de
Administração, com fundamento no artigo 488 da C. L. F.
II - Ao Delegado Geral para decidir sôbre os pedidos de
licença-prêmio apresentados pelos servidores das chamadas
carreiras policiais e Inspetores de Polícia, com fundamento no
artigo 488 da C.L.F.".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de
abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Adelvio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 2 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral