DECRETO N. 41.769, DE 2 DE ABRIL DE 1963

Altera a redação do Decreto n. 34.105, de 2 de dezembro de 1958

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando que entre os casos de transferência de atribuições especificados no Decreto n. 34.105, de 2 de dezembro de 1958, figura a que se refere à movimentação do pessoal da Segurança Pública;
Considerando que a centralização dos atos respectivos, é conveniente aos interesses dos servidores porque mantem a unidade de critério que deve existir nas atividades dessa natureza,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1.° do Decreto n. 34.105 de 2 de dezembro de 1958:
"Artigo 1.° - Nos têrmos do artigo 80 da Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957 e observadas as regras inscritas no artigo 2.° do Decreto n. 30.730, de 22 de janeiro de 1958 ficam delegadas, na forma abaixo indicada e sem prejuizo da competência, que lhe é própria, as seguintes atribuições do Secretário da Segurança Pública:
I - Ao Diretor Geral do Departamento de Administração para:
- conceder vistas de processos, nos têrmos e com as cautelas regulamentares;
2 - decidir sôbre pedidos ou propostas de juntada de documentos em prontuários;
3 - decidir sôbre os pedidos de licença-prêmio, exceto quando formulados por servidores das chamadas carreiras policiais e Inspetores de Polícia:
4 - decidir sôbre os pedidos apresentadas pelos servidores da Pasta com fundamento no artigo 494 da C. L. F., sem prejuizo da atribuição que lhe foi delegada pelo artigo 1.°, inciso I, número 9, do Decreto n. 30.730, de 22 janeiro de 1958 e pertinente à decisão de pedidos de licença formulados por servidores do Departamento de Administração, com fundamento no artigo 488 da C. L. F.
II - Ao Delegado Geral para decidir sôbre os pedidos de licença-prêmio apresentados pelos servidores das chamadas carreiras policiais e Inspetores de Polícia, com fundamento no artigo 488 da C.L.F.".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Adelvio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral