DECRETO N. 41.771, DE 3 DE ABRIL DE 1963
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o que dispõe o artigo 197, da
Consolidação aprovada pelo Decreto n. 26.544, de 5 de
outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual do
Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e
Comércio, um (1) cargo da carreira de
Escriturário-Assistente de Administração,
Referência "38", do Quadro da STIC.PP-III - ocupado por d. Maria
Amelia Teixeira Hellwig, lotada no Departamento de
Administração, da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - No corrente exercício o vencimento do
cargo relotado por êste Decreto continuará a ser pago por
conta da dotação ao mesmo atribuída.
Artigo 3.º - O título da funcionária relotada a que
alude êste Decreto, será apostilado pelo Secretário
do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada
no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Damiano Gullo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.