DECRETO N. 41.772, DE 3 DE ABRIL DE 1963

Autoriza o Departamento de Águas e Esgotos a contar um empréstimo no valor de Cr$ 1.000.000.000,00 (Hum bilhão de cruzeiros) com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

D e c r e t a:

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Águas e Esgôtos autorizado a contar com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo um empréstimo de Cr$ 1.000.000.000,00 (Hum bilhão de cruzeiros), destinado a atender à execução dos programas de obras de abastecimento de água da Capital.
Artigo 2.º - O empréstimo será resgatado nos têrmos e condições das cláusulas contratuais que forem estipuladas entre as partes contratantes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Humberto Monteiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral

DECRETO N. 41.772, DE 3 DE ABRIL DE 1963

Retificação
Na ementa - onde se lê:
Autoriza o Departamento de Águas e Esgotos a contar um empréstimo no valor de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros) com a Caixa Economica do Estado de São Paulo.
Leia-se:
Autoriza o Departamento de Águas e Esgotos a contrair um empréstimo no valor de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros) com a Caixa Economica do Estado de São Paulo.