DECRETO N. 41.773, DE 3 DE ABRIL DE 1963
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial no Departamento de Águas e Esgotos, destinado a atender a despesas com a sua execução
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decretra:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Esgotos, com vigência até 31 de dezembro de 1964, um
crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (Hum bilhão de cruzeiros),
destinado a atender à execução dos programas de
obras de abastecimento de água da Capital.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do empréstimo de Cr$
1.000,000.000.00 (Hum bilhão de cruzeiros), contraído com
a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, conforme Decreto
n. 41.772 de 3 de abril de 1963.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Humberto Monteiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral