DECRETO N. 41.774, DE 3 DE ABRIL DE 1963
Revoga o Artigo 5.°, do Decreto n. 22.993, de 23 de dezembro de 1953
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o artigo 5.°, do Decreto n. 22.993, de 23 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de abril de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral