DECRETO N. 41.777, DE 3 DE ABRIL DE 1963

Autoriza a reabertura da Escola Normal Particular "Cel. Casimiro Cândido de Oliveira Guimarães", de São Carlos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, nos têrmos do artigo 74, do Decreto n. 38.026 de 2 de fevereiro de 1961 a reabertura da Escola Normal Partícular "Cel. Casimiro candido de Oliveira Guimarães", de São Carlos, que funcionará sob regime de inspeção prévia e condicional.
Artigo 2.º - A Escola Normal a que alude o artigo anterior terá o seu funcionamento suspense e retirada a inspeção caso não satisfaça as condições legais vigentes, para efeito de reconhecimento.
Artigo 3.º - A inspeção prévia será feita por intermédio dos órgãos competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia da Escola ou de lhe ser negado definitivamente o reconhecimento, os seus alunos receberão guia de transferência para escolas congêneres estaduais, independentemnte da existência de vagas.
Artigo 5.º - O Arquivo da Escola ora reaberta, que se encontra no Instituto de Educação "Dr. Álvaro Guião", de São Carlos, retorna ao estabelecimento a que alude o artigo 1.º, dêste decreto.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral