DECRETO N. 41.777, DE 3 DE ABRIL DE 1963
Autoriza a reabertura da Escola
Normal Particular "Cel. Casimiro Cândido de Oliveira
Guimarães", de São Carlos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, nos têrmos do artigo
74, do Decreto n. 38.026 de 2 de fevereiro de 1961 a reabertura da
Escola Normal Partícular "Cel. Casimiro candido de Oliveira
Guimarães", de São Carlos, que funcionará sob
regime de inspeção prévia e condicional.
Artigo 2.º - A Escola Normal a que alude o artigo anterior
terá o seu funcionamento suspense e retirada a
inspeção caso não satisfaça as
condições legais vigentes, para efeito de reconhecimento.
Artigo 3.º - A inspeção prévia
será feita por intermédio dos órgãos
competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a
inspeção prévia da Escola ou de lhe ser negado
definitivamente o reconhecimento, os seus alunos receberão guia
de transferência para escolas congêneres estaduais,
independentemnte da existência de vagas.
Artigo 5.º - O Arquivo da Escola ora reaberta, que se
encontra no Instituto de Educação "Dr. Álvaro
Guião", de São Carlos, retorna ao estabelecimento a que
alude o artigo 1.º, dêste decreto.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral