DECRETO N. 41.779, DE 3 DE ABRIL DE 1963

Dispõe sôbre a instalação de classes de segundo ciclo de ensino secundário, no bairro de Vila dos Lavradores, no município de Botucatu

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, autorizada a instalar classes de segundo ciclo de ensino secunddrio no Ginásio Estadual de Vila dos Lavradores, em Botucatu.
Artigo  2.º - As classes ora autorizadas funcionarão como secção do Instituto de Educação "Dr. Cardoso de Almeida", de Botucatu.
Artigo 3.º - A Secretaria da Educação designará responsável pela Secção, dar-lhe-a o pessoal indispensável e fornecerá material e laboratórios necessários ao seu funcionamento.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral