DECRETO N. 41.779, DE 3 DE ABRIL DE 1963
Dispõe sôbre a instalação de classes de segundo ciclo de ensino secundário, no bairro de Vila dos Lavradores, no município de Botucatu
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, autorizada a instalar
classes de segundo ciclo de ensino secunddrio no Ginásio
Estadual de Vila dos Lavradores, em Botucatu.
Artigo 2.º - As classes ora autorizadas funcionarão
como secção do Instituto de Educação "Dr.
Cardoso de Almeida", de Botucatu.
Artigo 3.º - A Secretaria da Educação
designará responsável pela Secção,
dar-lhe-a o pessoal indispensável e fornecerá material e
laboratórios necessários ao seu funcionamento.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação,revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral