DECRETO N. 41.780, DE 3 DE ABRIL DE 1963

Dispõe sôbre cancelamento e lotação de cargo de Professor-Secundário

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F., 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cancelada a lotação dos seguintes cargos de Professor -Secundário - QE-PP-II - Referência "53" lotados pelo Decreto n. 41.705, de 6 de março de 1963, nos estabelecimentos que especifica:
a) Inglês - Colégio Estadual e Escola Normal "José Abílio de Paula", de São Pedro e Colégio Estadual e Escola Normal "Benjamin Constant", de Oswaldo Cruz;
b) Trabalhos Manuais e Economia Doméstica - Colégio Estadual e Escola Normal "Dr. Miguel Priante Calderaro", de Bernardino de Campos;
Artigo 2.º - Ficam lotados os seguintes cargos de Professor-Secundário - QE-PP-II - Referência "53", criados pela Lei 6.051, de 3 de fevereiro de 1961, destinados as disciplinas abaixo especificadas, nos seguintes estabelecimentos:
a) Colégio Estadual e Escola Normal "Anchieta", de Pederneiras (Inglês);
b) Ginásio Estadual de Alfredo Marcondes (Inglês);
c) Instituto de Educação "Plinio Rodrigues de Moraes", Tietê Trabalhos Manuais e Economia Doméstica.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ir. Pe. Dr. Januário Baleeiro de Jesus Silva, O.C.S.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral