DECRETO N. 41.782, DE 4 DE ABRIL DE 1963

Dispõe sôbre lotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado um (1) cargo de Diretor - QE-PP-II Referência "70", dentre os criados pela Lei n. 6.051, de 3 de dezembro de 1961, no Colégio Estadual "Comendador Tannel Abbud", em Presidente Prudente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ir. Pe; Dr. Januário Baleeiro de Jesus e Silva O.C.S.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de abril de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral