DECRETO N. 41.783, DE 4 DE ABRIL DE 1963
Dispõe sôbre lotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e nos têrmos do artigo 197, da O.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado um (1) cargo de Diretor - QE-PP-II
- Referência "65", dentre os criados pela Lei n. 650, de 28 de
fevereiro de 1950, em cada um dos estabelecimentos mencionados:
Ginásio Estadual "Rui Bloem", na na Capital;
Ginásio Estadual de Vila Monumento, da Capital;
Ginásio Estadual de Cidade Dutra na Capital;
Ginásio Estadual de Diadema;
Ginásio Estadual "Professor Modesto Tavares de Lima", de Itapetininga;
Ginásio Estadual de São Luiz do Paraitinga;
Ginásio Estadual de Vila Falcão, em Bauru;
Ginásio Estadual de Pedregulho, em Guaratinguetá;
Ginásio Estadual de Além-Ponte, de Sorocaba;
Ginásio Estadual de Taboão da Serra;
Ginásio Estadual Ponte São João, de Jundiaí;
Ginásio Estadual de Vila Xavier, de Assis;
Artigo 2.º - Fica lotado um (1) de Diretor QE-PP-II
Referência "65", dentre os criados pela Lei n. 6.051, de 3 de
fevereiro de 1961, em cada um dos estabelecimentos mencionados:
Ginásio Estadual de Bragança Paulista;
Ginásio Estadual de Vila Marieta, de Campinas;
Ginásio Estadual do Distrito de Carapicuiba, do Barueri;
Ginásio Estadual de Itapevi;
Escola Normal e Ginásio Estadual de Ferraz de Vasconcelos;
Ginásio Estadual de Itaquaquecetuba;
Artigo 3.º - Fica lotado um (1) cargo de Diretor QE-PP-II
Referência "65", dentre os criados pela Lei n. 3341 de 10 de
janeiro de 1956, em cada um dos estabeiecimentos mencionados:
Ginásio Estadual de Manrinque;
Ginásio Estadual "Dr. Jorge Coury", de Piracicaba;
Ginásio Estadual "Professor João Batista Leme", de Rio Claro;
Ginásio Estadual de Artur Alvim;
Artigo 4.º - Fica lotado um (1) cargo de Diretor QE-PP-II
Referência "65", dentre os criados pelo Decreto lei n. 15.236, de
28 de novembro de 1945, em cada um dos estabeiecimentos mencionados:
Ginásio Estadual de Taquaral, em Campinas;
Ginásio Estadual "Cap. Leovegildo Silvério Gomes dos Reis", em São José do Barreiro;
Artigo 5.º - Fica lotado um (1) cargo de Diretor QE-PP-II
Referência "65", dentre os criados pela Lei n. 4.174, de 20 de
setembro de 1957, em cada um dos estabelecimentos mencionados:
Ginásio Estadual de Clementina;
Ginásio Estadual de Santópolis do Aguapeí;
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ir. Pe. Dr. Januário Baleeiro de Jesus e Silva O.C.S.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de abril de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral