DECRETO N. 41.784, DE 5 DE ABRIL DE 1963
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
18.009.000,00 (dezoito milhões e nove mil cruzeiros), a
dotação do orçamento vigente abaixo discriminada,
atribuída ao Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 2.º - Para atender á suplementação de que trata o artigo anterior ficam reduzidas, no mesmo orçamento, verba e códigos nêle mencionados, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de abril de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Humberto Monteiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de abril de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral