DECRETO N. 41.788, DE 5 DE ABRIL DE 1963

Dispõe sôbre servidores da Assessoria Técnico-Legisaltiva e do Departamento Estadual de Administração.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o Decreto n. 41.628, de 4 de fevereiro de 1963, em seus artigos 1.º e 2.º determina a dispensa e exoneração dos extranumerários e interinos a que se refere.
Considerando que essas dispensas e exoneração inspiradas em objetivos de interêsse público, devem fazer-se sem prejuizo da regularidade do andamento do serviço público, preocupação que sobreleva a qualquer outra;
Considerando que os Secretários de Estado e dirigentes das repartições diretamente subordinadas ao Governador são as autoridades naturalmente credenciadas a apreciar o problema de ângulo do interêsse dos serviços de suas pastas ou repartições;
Considerando que o Assessor Chefe da Assessoria Técnico Legislativa e o Diretor-Geral do Departamento Estadual de Administração representaram no sentido da manutenção dos servidores constantes das relações que acompanham êste Decreto.

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam excluídos dos efeitos dos artigos 1.º e 2.º, do Decreto n. 41.628, de 4 de fevereiro de 1963, os servidores da Assessoria TécnicoLegislativa e do Departamento Estadual de Administração constantes das relações que acompanham êste Decreto
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Juvenal Rodrigues de Moraes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de abril de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral

Relação dos servidores da Assessoria Técnico-Legisaltiva mantidos como exceção ao disposto no Decreto n. 41.628, de 4 de fevereiro de 1963.
João Carlos da Costa Filho

Relação dos servidores do Departamento Estadual de Administração mantidos com execeção ao disposto no Decreto n. 41.628, de 4 de fevereiro de 1963.

Datilógrafos

1 - Ana Maria Manreza
2 - Maria Yvette Pupo de Miranda
3 - José Casagrande
4 - Cesar Rosnel Denker
5 - Iany Terezinha Marques
6 - Regina Stella Ribeiro
7 - Sonia Aparecida R. Carvalho
8 - Aparecida Carmona
9 - Atys Tenfuss Campbell
10 - Dácio Palumbo Abreu
11 - Milton Mariano de Souza
12 - Vilma Lúcia Gagliardi
13 - Bianca Maria D'Onofri Lo Turco
14 - Itagiba Florentino da Silva
15 - Paulo Del Nero
16 - Reinaldo Fonseca Rosa
17 - Valderez Feraiorni
18 - Carlos Olimpio F. Luhmann
19 - Roberto Guimarães Mafra
20 - Waldomiro Bordim Racy
21 - Hélia Jordão Suardi
22 - Ivo Sergio Carusi
23 - Eduardo Luiz D. das Chagas Cruz
24 - Eneida Maria R. de Almeida
25 - Maria Henriqueta G. N. Pereira
26 - Tomaz Wilson Guzzi
27 - Nelson Dennis da Silva
28 - Cecília Lygia Picchi
29 - Adilson Cereja
30 - Antonio Rodrigues Novaes
31 - Eunice de Oliveira Vargas
32 - Maria de Lourdes T. Fieschi

Auxiliar de Biblioteca

1 - Bernardes S. dos Santos
2 - Tereza Lopes Carreño
3 - Vera Catta Preta Cesar

Auxiliar de Organização

1 - Nery Ribeiro Homem Junior

Reparador Geral

1 - Paulo Muchante

Auxiliar de Portaria

1 - Maria Umbelina M. de Oliveira

Assistente de Administração

1 - Marli Ramos Guariba