DECRETO N. 41.790, DE 5 DE ABRIL DE 1963
Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 38.132, de 28 de fevereiro de 1961
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "A", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto n. 38.132, de 28
de
fevereiro de 1961, passa a vigorar com a seguinte
redação: - "Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade
pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por
via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a
àrea de 12.637,00 m². (doze mil seiscentos e trinta e sete
metros quadrados), com benfeitorias, situado no 27 o subdistrito -
Tatuapé - município e comarca da Capital, que consta pertencer a
Pedro Ferrero Regis e outros, necessário à
construção do Ginásio Estadual do Tatuapé,
compreendido dentro das seguintes medidas e
confrontações: "138,93 ms. de frente para a Rua Felipe
Camarão, lado par, a começar a 4,37 ms. do prédio
n. 300 dessa rua; 73,60 ms. da frente aos fundos, do lado esquerdo de
quem o vê da rua; 134,50 ms. na linha dos fundos; do lado direito
mede 44.85 ms., confrontando com o prédio n. 300 da Rua Felipe
Camarão; 4,58 ms. em deflexão à direita; 9,02 ms.
em deflexão à direita; e 54,00 ms. em ligeira
deflexão à esquerda", medidas essas constantes da planta
G-13662, anexa ao processo n. 21017-61 do Departamento Jurídico
do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de
abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA.DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral