DECRETO N. 41.790, DE 5 DE ABRIL DE 1963

Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 38.132, de 28 de fevereiro de 1961

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "A", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto n. 38.132, de 28 de fevereiro de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação: - "Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a àrea de 12.637,00 m². (doze mil seiscentos e trinta e sete metros quadrados), com benfeitorias, situado no 27 o subdistrito - Tatuapé - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Pedro Ferrero Regis e outros, necessário à construção do Ginásio Estadual do Tatuapé, compreendido dentro das seguintes medidas e confrontações: "138,93 ms. de frente para a Rua Felipe Camarão, lado par, a começar a 4,37 ms. do prédio n. 300 dessa rua; 73,60 ms. da frente aos fundos, do lado esquerdo de quem o vê da rua; 134,50 ms. na linha dos fundos; do lado direito mede 44.85 ms., confrontando com o prédio n. 300 da Rua Felipe Camarão; 4,58 ms. em deflexão à direita; 9,02 ms. em deflexão à direita; e 54,00 ms. em ligeira deflexão à esquerda", medidas essas constantes da planta G-13662, anexa ao processo n. 21017-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA.DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral