DECRETO N. 41.791, DE 5 DE ABRIL DE 1963
Dá nova redação ao artigo 1.º do decreto n. 38.316, de 14 de abril de 1961
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "A", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do decreto n. 38.316, de 14
de abril de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:
- "Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim
de ser desapropriado pela Fazenda ao Estado, por via amigável ou
judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 7.085 00
m² (sete mil, oitenta e cinco metros quadrados), situado na Cidade
Lider, município e comarca da Capital, que consta pertencer a Cia.
Lider Construtora necessário à construção
do Grupo Escolar da Cidade Lider, medindo 100 ms de frente para a Av.
Itaquera; 67,20 ms. para a Rua 61; 50,80 ms. em linha normal a Av.
Itaquera, confrontando com quem de direito; e 70,00 ms. e 82,60 ms na
linha dos fundos, fazendo frente para a Rua 48, medidas essas
constantes da planta anexa ag processo n. 21.111-61 do Departamento
Jurídico do Estado."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente as contidas no decreto n. 38.510, de 24
de maio de 1961.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de abril
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral