DECRETO N. 41.791, DE 5 DE ABRIL DE 1963

Dá nova redação ao artigo 1.º do decreto n. 38.316, de 14 de abril de 1961

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "A", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do decreto n. 38.316, de 14 de abril de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação: - "Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda ao Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 7.085 00 m² (sete mil, oitenta e cinco metros quadrados), situado na Cidade Lider, município e comarca da Capital, que consta pertencer a Cia. Lider Construtora necessário à construção do Grupo Escolar da Cidade Lider, medindo 100 ms de frente para a Av. Itaquera; 67,20 ms. para a Rua 61; 50,80 ms. em linha normal a Av. Itaquera, confrontando com quem de direito; e 70,00 ms. e 82,60 ms na linha dos fundos, fazendo frente para a Rua 48, medidas essas constantes da planta anexa ag processo n. 21.111-61 do Departamento Jurídico do Estado."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua públicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas no decreto n. 38.510, de 24 de maio de 1961.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de abril
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral