DECRETO N. 41.792, DE 5 DE ABRIL DE 1963

Da nova redação ao artigo 1.° do Decreto n. 39.983, de 9 de abril de 1962

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" , da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do decreto n. 39.583, de 9 de abril de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via inamigável ou Judicial um terreno de forma retangular, com a área de..... 5.649,66 m². (cinco mil, seiscentos e quarenta e nove metros e sessenta e seis decímetros quadrados), situado no Jabaquara, município e comarca da Capital Quadra 43, setor 91 da planta da cidade, que consta pertencer a Companhia Imobiliária e Mercantil Anchieta, necessário à construção do Grupo Escolar do Jabaquara, com as seguintes medidas e confrontações: 122,76 ms. de frente para a Rua Taquacetuba; 40,00 ms. e defletindo para à esquerda mais 17,30 ms., de um lado; 40,00 ms. e defletindo a direita mais 17.30 ms. de outro lado; 61,00 ms. nos fundos confrontando com os lotes que fazem frente para a rua Grumixamas, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 21613|61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1963
Fioravante Zampol, Diretor Geral