DECRETO N. 41.794, DE 5 DE ABRIL DE 1963
Transfere da
administração da Secretaria da Agrícultura para a
do Departamento de Estradas de Rodagem, imóvel situado no
distrito , município e comarca de Casa Branca
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO , usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43.
alínea "a" , da Constituição do Estado , combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas da
administração da Secretaria da Agricultura para a do
Departamento de Estradas de Rodagem, as áreas de terras
configuradas na planta n. 7343-TAO-DVO do Departamento de Estradas de
Rodagem e que fica fazendo parte integrante dêste decreto , a
saber: "quatro áreas situadas no distrito , município e
comarca de casa branca , na faixa da estrada de rodagem em
construção , com a superficia total de 12.428,00 m²
(doze mil, quatrocentos e vinte e oito metros quadrados), sendo a
primeira situada do lado direito, iniciando na estaca 22 + 16,00 ms.
e terminando na estaca 87 + 7,00 ms., confinando de um lado com a
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, onde mede 16,00 ms. e do lado
oposto com a Instituição Lar Esperança, onde mede
14,00 ms., tendo por comprimento de um lado 290,00 ms., dividindo com o
Viveiro Florestal Estadual e do outro lado 291,00 mts., com frente para
a estrada de rodagem em construção, perfazendo 3.190,00
ms.2 (três mil, cento e noventa metros quadrados) . As outras
três áreas situam-se do lado esquerdo: a segunda
área começa na estaca 22 + 16,00 ms. e termina na
estaca 24 + 15,00 ms., confinando de um lado com a Companhia Mogiana
de Estradas de Ferro, onde mede 20,00 ms. e do lado oposto com a antiga
estrada para Casa Branca, onde mede 19,00 ms., tendo por comprimento um
lado que mede 22,00 ms, com a estrada de rodagem em
construção, e de outro lado com o Viveiro Florestal
Estadual de Casa Branca, onde mede 20,00 ms., perfazendo a área
de 419,00 m.2 (quatrocentos e dezenove metros quadrados). A terceira
área começa na estaca 35 + 3,00 ms. e termina na estaca
65 + 12,00 ms., confinando de um lado com a estrada velha para Casa
Branca, onde mede 12.00 ms., seguindo a estrada de acesso para Casa
Branca onde mede 840,00 ms., e do outro lado com o Viveiro Florestal,
medindo 836,00 ms., perfazendo a área de 7.154,00 m.2 (sete mil,
cento e cincoenta e quatro metros quadrado) A quarta área
começa na estaca 67 e termina na estaca 74 + 10,00 ms.,
dividindo com a estrada de acesso para Casa Branca, onde mede 32,00 ms.
e do lado oposto com a outra estrada velha para Casa Branca, onde mede
35,00 ms., tendo por comprimento na frente, para a nova estrada, 154,00
ms. e do outro lado 96,00 ms., cofinando com o Viveiro Florestal de
Casa Branca, perfazendo a área de 1.665,00 m². (hum mil,
seiscentos e sessenta e cinco metros quadrados)".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de
abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Oscar Thompson Filho
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor-Geral