DECRETO N. 41.794, DE 5 DE ABRIL DE 1963

Transfere da administração da Secretaria da Agrícultura para a do Departamento de Estradas de Rodagem, imóvel situado no distrito , município e comarca de Casa Branca

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO , usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alínea "a" , da Constituição do Estado , combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas da administração da Secretaria da Agricultura para a do Departamento de Estradas de Rodagem, as áreas de terras configuradas na planta n. 7343-TAO-DVO do Departamento de Estradas de Rodagem e que fica fazendo parte integrante dêste decreto , a saber: "quatro áreas situadas no distrito , município e comarca de casa branca , na faixa da estrada de rodagem em construção , com a superficia total de 12.428,00 m² (doze mil, quatrocentos e vinte e oito metros quadrados), sendo a primeira situada do lado direito, iniciando na estaca 22 + 16,00 ms. e terminando na estaca 87 + 7,00 ms., confinando de um lado com a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, onde mede 16,00 ms. e do lado oposto com a Instituição Lar Esperança, onde mede 14,00 ms., tendo por comprimento de um lado 290,00 ms., dividindo com o Viveiro Florestal Estadual e do outro lado 291,00 mts., com frente para a estrada de rodagem em construção, perfazendo 3.190,00 ms.2 (três mil, cento e noventa metros quadrados) . As outras três áreas situam-se do lado esquerdo: a segunda área começa na estaca 22 + 16,00 ms. e termina na estaca 24 + 15,00 ms., confinando de um lado com a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, onde mede 20,00 ms. e do lado oposto com a antiga estrada para Casa Branca, onde mede 19,00 ms., tendo por comprimento um lado que mede 22,00 ms, com a estrada de rodagem em construção, e de outro lado com o Viveiro Florestal Estadual de Casa Branca, onde mede 20,00 ms., perfazendo a área de 419,00 m.2 (quatrocentos e dezenove metros quadrados). A terceira área começa na estaca 35 + 3,00 ms. e termina na estaca 65 + 12,00 ms., confinando de um lado com a estrada velha para Casa Branca, onde mede 12.00 ms., seguindo a estrada de acesso para Casa Branca onde mede 840,00 ms., e do outro lado com o Viveiro Florestal, medindo 836,00 ms., perfazendo a área de 7.154,00 m.2 (sete mil, cento e cincoenta e quatro metros quadrado) A quarta área começa na estaca 67 e termina na estaca 74 + 10,00 ms., dividindo com a estrada de acesso para Casa Branca, onde mede 32,00 ms. e do lado oposto com a outra estrada velha para Casa Branca, onde mede 35,00 ms., tendo por comprimento na frente, para a nova estrada, 154,00 ms. e do outro lado 96,00 ms., cofinando com o Viveiro Florestal de Casa Branca, perfazendo a área de 1.665,00 m². (hum mil, seiscentos e sessenta e cinco metros quadrados)".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Oscar Thompson Filho
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor-Geral