DECRETO N. 41.795, DE 5 DE ABRIL DE 1963
Dispõe sôbre o fornecimento de uniformes aos servidores da Secretaria da Agricultura
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam as repartições da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, autorizadas a,
em caráter de exceção ao disposto no artigo 11, do
Decreto n. 26.106, de 13 de julho de 1956, promover a
aquisição direta de uniformes destinados aos servidores
com funções enumeradas no artigo 2.°, do referido
diploma legal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral