DECRETO N. 41.796, DE 5 DE ABRIL DE 1963

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Capão Bonito, necessário à construção da Cadeia e Delegacia

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 3.871,57 m². (três mil, oitocentos e setenta e um metros e cincoenta e sete decímetros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Capão Bonito, que consta pertencer a Manoel Cordeiro de Miranda, necessário à construção da Cadeia e Delegacia, medindo 46,38 ms. de frente para a rua Expedicionários; 45,50 ms. para a rua Dr. Josino de Araujo; 84,38 ms. confronta com quem de direito e, 84,30 ms. para a rua Campos Sales, medidas essas constantes do processo n. 21470-61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral