DECRETO N. 41.797, DE 5 DE ABRIL DE 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade públicsa, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 6.973,95
m.2 (seis mil, novecentos e setenta e três metros e noventa e
cinco decímetros quadrados), situado no Jardim São Dimas,
distrito, município e comarca de São José dos
Campos, que consta pertencer a Riscalla José Neme e Outros,
necessário à construção da Faculdade de
Odontologia e Farmácia, medindo 106,50 ms. de frente para a Av.
Engenheiro Francisco José Longo; 60,00 ms de um lado, para uma
Rua sem denominação; 67,30 ms de outro lado, para uma Rua
também sem denominação e, nos fundos, 106,00 ms
confrontando com próprio do Estado, medidas essas constantes da
planta anexa ao processo n. 21199|61 do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 2-4-49-491 -
Investimentos, instalação e equipamentos - do
orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia
de São José dos Campos.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de
abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de
abril de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral