DECRETO N. 41.797, DE 5 DE ABRIL DE 1963

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São José dos Campos, necessário a Faculdade de Odontologia e Farmácia 

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade públicsa, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 6.973,95 m.2 (seis mil, novecentos e setenta e três metros e noventa e cinco decímetros quadrados), situado no Jardim São Dimas, distrito, município e comarca de São José dos Campos, que consta pertencer a Riscalla José Neme e Outros, necessário à construção da Faculdade de Odontologia e Farmácia, medindo 106,50 ms. de frente para a Av. Engenheiro Francisco José Longo; 60,00 ms de um lado, para uma Rua sem denominação; 67,30 ms de outro lado, para uma Rua também sem denominação e, nos fundos, 106,00 ms confrontando com próprio do Estado, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 21199|61 do Departamento Jurídico do Estado. 
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 2-4-49-491 - Investimentos, instalação e equipamentos - do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral