DECRETO N. 41.798, DE 5 DE ABRIL DE 1963
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e
município de São Pedro do Turvo, comarca de Santa Cruz do Rio
Pardo, necessário à construção de um Posto
Sanitário
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade públicsa, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 897,00 m²
(oitocentos e noventa e sete metros quadrados), situado no distrito e
município de São Pedro do Turvo, comarca de Santa Cruz do Rio
Pardo, que consta pertencer a Clovis Ferreira Dias, necessário
á construção de um Posto Sanitário, com as
seguintes medidas e confrontações: 27,00 ms. de frente
para a rua Garcia Braga; 54,00 ms. de um lado, confrontando com
propriedade de José Olegário Guimarães e Rosa
Moreira Coelho e Irmãs; 43,00 ms. de outro lado, confrontando
com próprio do Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo, e 16,00 ms. nos fundos, confrontando com propriedade
de Joaquim Ferreira Dias, medidas essas constantes do processo n.
22.599|62 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril
de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de
abril de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral