DECRETO N. 41.798, DE 5 DE ABRIL DE 1963

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de São Pedro do Turvo, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, necessário à construção de um Posto Sanitário

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade públicsa, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 897,00 m² (oitocentos e noventa e sete metros quadrados), situado no distrito e município de São Pedro do Turvo, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a Clovis Ferreira Dias, necessário á construção de um Posto Sanitário, com as seguintes medidas e confrontações: 27,00 ms. de frente para a rua Garcia Braga; 54,00 ms. de um lado, confrontando com propriedade de José Olegário Guimarães e Rosa Moreira Coelho e Irmãs; 43,00 ms. de outro lado, confrontando com próprio do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, e 16,00 ms. nos fundos, confrontando com propriedade de Joaquim Ferreira Dias, medidas essas constantes do processo n. 22.599|62 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Zeferino Vaz

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral