DECRETO N. 41.800, DE 5 DE ABRIL DE 1963
Dispõe sôbre
doação de animais ao Hospital das Clínicas, da
Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento da Produção
Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
autorizado a doar ao Hospital das Clínicas, da Faculdade de
Medicina, da Universidade de São Paulo, 1 (um) terno de
suínos "Duroc Jersey", abaixo relacionado, no valor total de Cr$
1.000,00 (hum mil cruzeiros):
1 cachaço nôvo ........................................................................ Cr$ 400,00
2 porcas novas a Cr$ 300,00 cada uma .............................. Cr$ 600,00
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral