DECRETO N. 41.801, DE 5 DE ABRIL DE 1963

Modifica o Regulamento do Departamento de Águas e Esgotos, aprovado pelo Decreto n. 34.640, de 30 de janeiro de 1959

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, nos têrmos do artigo 30, § 4.º da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954 e tendo em vista o artigo 2.º do Decreto n. 38.667, de 4 de julho de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Chefes de Secção Administrativa, do Quadro do Derpartamento de Águas e Esgotos, ficam excluídos da proibição de perceber gratificação por serviços extraordinários, estabeiecida no artigo 187 do Regulamento do DAE, aprovado pelo Decreto n. 34.640, de 30 de janeiro de 1959, com a nova redação que lhe deu o artigo 2.º do Decreto n. 39.344, de 14 de novembro de 1961.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes dêste decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento do DAE.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral