DECRETO N. 41.801, DE 5 DE ABRIL DE 1963
Modifica o Regulamento do Departamento de Águas e Esgotos, aprovado pelo Decreto n. 34.640, de 30 de janeiro de 1959
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, nos têrmos do artigo 30, § 4.º da Lei n. 2.627,
de 20 de janeiro de 1954 e tendo em vista o artigo 2.º do Decreto
n. 38.667, de 4 de julho de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Chefes de Secção
Administrativa, do Quadro do Derpartamento de Águas e Esgotos,
ficam excluídos da proibição de perceber
gratificação por serviços extraordinários,
estabeiecida no artigo 187 do Regulamento do DAE, aprovado pelo Decreto
n. 34.640, de 30 de janeiro de 1959, com a nova redação
que lhe deu o artigo 2.º do Decreto n. 39.344, de 14 de novembro
de 1961.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes dêste decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento do DAE.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral