DECRETO N. 41.802, DE 5 DE ABRIL DE 1963
Dispõe sôbre a execução da Lei n. 7.687, de 14 de janeiro de 1963 no Departamento de Águas e Energia Elétrica
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 3.° da Lei n. 7.687, de 14 de
janeiro de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos de Desenhista do Quadro do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, fixado pelo
decreto n. 23.795, de 10 de novembro de 1954, ficam fixados nos
seguintes níveis de vencimentos, a contar da vigência da
Lei n. 7.687, de 14 de janeiro de 1963:
Artigo 2.º - Os títulos dos funcionários
abrangidos por êste decreto serão apostilados pelo Diretor
Geral do Departamento de Águas e Energia Elétrica, e a
apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução dêste decreto correrão à
conta das verbas próprias do referido Departamento de
Águas e Energia Elétrica.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Sílvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de abril de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral