DECRETO N. 41.803, DE 8 DE ABRIL DE 1963

Dispõe sôbre suplementação de verbas do orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 11, da Lei n. 7,853, de 20 de março de 1963, ficam suplementadas na importância de Cr$ .. 507.500.955,00 (quinhentos e seto milhões, quinhentos mil e novecentos e cinquenta e cinco cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas ao Poder Legislativo.


Artigo 2.º - O valor das suplementações de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 8 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Umberto Monteiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 8 de Abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.

DECRETO N. 41.803, DE 8 DE ABRIL DE 1963

Retificação
Onde se lê:
Umberto Monteiro
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Humberto Monteiro