DECRETO N. 41.804, DE 9 DE ABRIL DE 1963

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 18.312.000,00 (dezoito milhões e trezentos e doze mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminada e atribuídas à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior:


Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, códigos e dependência, nêle mencionados, as seguintes dotações:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Humberto Monteiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral