DECRETO N. 41.805, DE 9 DE ABRIL DE 1963

Abre crédito suplementar de Cr$ 2.350.000.000,00 autorizado pelo artigo 67 das Leis ns. 7.717, de 22 de janeiro de 1963 e 7.831, de 15 de fevereiro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, por conta da autorização contida no artigo 67 das Leis ns 7. 717, de 22 de janeiro de 1963 e 7. 831, de 15 de fevereiro de 1963, as quais dispõem sôbre a revalorização da escala de referências de vencimentos e salários dos servidores civis e militares do Estado e dá outras providências, um crédito de Cr$..... 2.350.000.000,00 (dois bilhões, trezentos e cinquenta milhões de cruzeiros), para atender à depesa de que trata o artigo 66 das citadas leis, e suplementar à seguinte verba do orçamento vigente.
ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Encargos Gerais do Estado
Encargos em Geral
VERBA N. 358
Material e Serviços


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação ao exercício, suprido, na sua deficiência, com o produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de são Paulo, aos 9 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Humberto Monteiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral