DECRETO N. 41.805, DE 9 DE ABRIL DE 1963
Abre crédito suplementar
de Cr$ 2.350.000.000,00 autorizado pelo artigo 67 das Leis ns. 7.717,
de 22 de janeiro de 1963 e 7.831, de 15 de fevereiro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda,
à mesma Secretaria, por conta da autorização
contida no artigo 67 das Leis ns 7. 717, de 22 de janeiro de 1963 e 7.
831, de 15 de fevereiro de 1963, as quais dispõem sôbre a
revalorização da escala de referências de
vencimentos e salários dos servidores civis e militares do
Estado e dá outras providências, um crédito de
Cr$..... 2.350.000.000,00 (dois bilhões, trezentos e cinquenta
milhões de cruzeiros), para atender à depesa de que trata
o artigo 66 das citadas leis, e suplementar à seguinte verba do
orçamento vigente.
ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Encargos Gerais do Estado
Encargos em Geral
VERBA N. 358
Material e Serviços
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com o excesso de
arrecadação ao exercício, suprido, na sua
deficiência, com o produto de operações de
crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de são Paulo, aos 9 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Humberto Monteiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral