DECRETO N. 41.807, DE 9 DE ABRIL DE 1963
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente, de acordo com o disposto no artigo 5.° da Lei n.° 7.833, de 19 de fevereiro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As dotações abaixo discriminadas
que, no orçamento vigente, acham-se consignadas sob o
Parágrafo 11, atribuídas à Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas,
desdobrada na Secretaria de Estado dos Negócios dos
Serviços de Obras Públicas e na Secretaria de Estado dos
Negócios dos Transportes, por força do disposto no artigo
1.° da Lei n.° 7. 833, de 19 de fevereiro de 1963, ficam
reduzidas, pela importância de Cr$.... 19.349.243.527,20
(dezenove bilhões, trezentos e quarenta e nove milhões,
duzentos e quarenta e três mil, quinhentos e vinte e sete
cruzeiros e vinte centavos), na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Com o produto dos recursos de que trata o
artigo anterior, ficam criadas, no mesmo orçamento para a
Secretaria de Estado dos Negócios dos Serviços de Obras
Públicas e para a Secretaria do Estado dos Negócios dos
Transportes dotações correspondentes, com
observância do enquadramento orçamentário abaixo
estabelecido:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Humberto Monteiro
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1963
Fioravante Zampol, Diretor Geral.