DECRETO N. 41.807, DE 9 DE ABRIL DE 1963

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente, de acordo com o disposto no artigo 5.° da Lei n.° 7.833, de 19 de fevereiro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - As dotações abaixo discriminadas que, no orçamento vigente, acham-se consignadas sob o Parágrafo 11, atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, desdobrada na Secretaria de Estado dos Negócios dos Serviços de Obras Públicas e na Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes, por força do disposto no artigo 1.° da Lei n.° 7. 833, de 19 de fevereiro de 1963, ficam reduzidas, pela importância de Cr$.... 19.349.243.527,20 (dezenove bilhões, trezentos e quarenta e nove milhões, duzentos e quarenta e três mil, quinhentos e vinte e sete cruzeiros e vinte centavos), na seguinte conformidade:


Artigo 2.º - Com o produto dos recursos de que trata o artigo anterior, ficam criadas, no mesmo orçamento para a Secretaria de Estado dos Negócios dos Serviços de Obras Públicas e para a Secretaria do Estado dos Negócios dos Transportes dotações correspondentes, com observância do enquadramento orçamentário abaixo estabelecido:





Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Humberto Monteiro
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1963
Fioravante Zampol, Diretor Geral.