DECRETO N. 41.814, DE 9 DE ABRIL DE 1963

Dispõe sôbre Servidores do Conselho Estadual do Ensino Superior e dos Institutos Isolados do Ensino Superior do Estado

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o Decreto n. 41.628, de 4 de fevereiro de 1963, em seus artigos 1.º e 2.º, determinam a dispensa e exoneração dos extranumerários e interinos a que se refere;
Considerando que essas dispensas e exoneração inspiradas em objetivos de interesses público, devem fazer-se sem prejuízo da regularidade do andamento do serviço público, preocupação que sobreleva a qualquer outra;
Considerando que o Conselho Estadual do Ensino Superior e os Institutos Isolados do Ensino Superior do Estado representaram no sentido da manutenção dos servidores das relações que acompanham êste Decreto, por absoluta necessidade de serviços,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam excluídos dos efeitos dos artigos 1.º e 2.º do Decreto n. 41.628, de 4 de fevereiro de 1963, os servidores do Conselho Estadual do Ensino Superior e dos Institutos Isolados do Ensino Superior do Estado, constantes das relações que acompanham êste decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Humberto Monteiro
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral

RELAÇÃO DOS SERVIDORES DO CONSELHO ESTADUAL DO ENSINO SUPERIOR MANTIDOS COMO EXCEÇÃO AO DISPOSTO NO DECRETO N. 41.628, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1963

1 - Deyse Rodrigues dos Santos - Escriturário, ref. "22"
2 - Maritza Arruda Montefort - Escriturário, ref. "22"
3 - Maria Lticia Ranoya - Escriturário, ref. "22"
4 - Miguel Falanque - Servente, ref. "15"

RELAÇÃO DOS SERVIDORES DA FACULDADE DE FARMÁCIA E ODONTOLOGIA DE RIBEIRÃO PRETO, MANTIDOS COMO EXCEÇÃO AO DISPOSTO NO DECRETO N. 41.628, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1963

1 - Asdrubal Trigo - Escriturário, ref. "22"
2 - Hortência Gagliardi - Diarista
3 - José Rodrigues Mafra - Diarista
4 - José Tortoro - Diarista
5 - Ana Raquel Barradas - Escriturário, ref. "22"
6 - Celia Dantas Jardim - Escriturário, ref. "22"

RELAÇÃO DOS SERVIDORES DA FACULDADE DE FARMÁCIA E ODONTOLOGIA DE ARARAQUARA, MANTIDOS COMO EXCEÇÃO AO DISPOSTO NO DECRETO N. 41.628, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1963

1 - Clorivaldo Fernandes Abreu - Escriturário, ref. "22"
2 - Daisy Pires Noronha - Escriturário, ref. "22"
3 - Bento Marques da Silva - Artifice, ref. "22"
4 - Aparecido da Silva - Servente, ref. "15"
6 - José Canosa - Motorista, ref. "22"

RELAÇÃO DOS SERVIDORES DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE ASSIS, MANTIDOS COMO EXCEÇÃO AO DISPOSTO NO DECRETO N. 41.628, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1963

1 - Agenor Moda - Servente, ref. "15"
2 - José Faria - Servente, ref. "22"
3 - José Rosa Galhardo - Escriturário, ref. "22"
4 - Hilda Dias Paixão - Escriturário, ref. "22"
5 - Antenor Faria dds Santos - Artifice, ref. "19"

RELAÇÃO DOS SERVIDORES DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DA MARÍLIA, MANTIDOS COMO EXCEÇÃO AO DISPOSTO NO DECRETO N. 41.628, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1963

1 - Noel Peixoto Sá Freire - Servente, ref. "15"
2 - José Maria da Costa e Silva - Artifice, ref. "22"
3 - Gerson Rodrigues da Silva - Guarda Noturno, ref. "15"
4 - Fernandes Amorim Silva - Motorista, ref. "22"
6 - Yaeko Kawano - Escriturário - Assist. Admin., ref. "23"

RELAÇÃO DOS SERVIDORES DA FACULDADE DE FARMÁCIA E ODONTOLOGIA DE ARACATUBA, MANTIDOS COMO EXCEÇÃO AO DISPOSTO NO DECRETO N. 41.628, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1963

1 - Orlando Cerato - Escriturário - Ref. "22"
2 - Antonio Sakamoto - Prático de Laboratório - Ref. "22"
3 - Sebastião Peres - Prático de Laboratório - Ref. "22"
4 - Adimilson Rodrigues da Silveira - Serviçal - Ref. "10"
5 - Carlos Antonio de Souza Ferreira - Escriturário - Ref. "22"
6 - Romano Massaroto - Serviçal - Ref. "10"
7 - Mário Rodrigues Coelho - Serviçal - Ref. "10"
8 - Abilio Fabris - Serviçal - Ref. "10"
9 - Orlando Vieira - Serviçal - Ref. "10"
10 - Casimiro Corassa - Serviçal - Ref. "10"
11 - Valmir Benante - Serviçal - Ref. "10"
12 - Antonio Pedro Pezzuto - Prático de Laboratório - Ref. "22"
13 - Arthur Kuga - Escriturário - Ref. "22"
14 - José Luiz Achite - Escriturário - Ref. "22"