DECRETO N. 41.816, DE 9 DE ABRIL DE 1963

Dispõe sôbre a reabertura da Escola Normal Particular de Itapetininga

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, nos têrmos do artigo 74, do Decreto n. 38.026, de 2 de fevereiro de 1961, a reabertura da Escola Normal Particular de Itapetininga, que funcionará sob regime de inspeção prévia e condicional.
Artigo 2.º - A Escola Normal a que alude o artigo anterior terá seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção, caso não satisfaça as condições legais vigentes para efeito de reconhecimento.
Artigo 3.º - A inspeção prévia será feita pelos órgãos competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção da Escola ou de lhe ser negado, definitivamente, o reconhecimento, seus alunos receberão guia de tarnsferência para as escolas congêneres estaduais, independente da existência de vagas.
Artigo 5.º - O arquivo da Escola ora reaberta retorna ao estabelecimento a que alude o artigo 1.º dêste decreto.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de abril de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral