DECRETO N. 41.819, DE 9 DE ABRIL DE 1963
Dispõe sôbre servidores da Secretaria da Segurança Pública
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o decreto n. 41.628, de 4 de fevereiro de 1963, em
seus artigos 1.º e 2.º, determina a dispensa e
exoneração dos extranumerários e interinos a que
se refere;
Considerando que essas dispensas e exonerações inspiradas
em objetivos de interêsse público, devem fazer-se sem
prejuízo da regularidade do andamento do serviço
público, preocupação que sobreleva a qualquer
outra;
Considerando que os Secretários do Estado e dirigentes das
repartições diretamente subordinadas ao Governador
são as autoridades naturalmente credenciadas a apreciar o
problema de ângulo do interêsse dos serviços de suas
pastas ou repartições;
Considerando que o Secretário da Segurança Pública
representou no sentido da manutenção dos servidores
constantes da relação que acompanha êste decreto,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
excluidos dos efeitos dos artigos 1.º e 2.º, do decreto n.
41.628, de 4 de fevereiro de 1963, os servidores da Secretaria da
Segurança Pública, constantes da relação
que acompanha êste decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de abril de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral
RELAÇÃO
DOS SERVIDORES DO INSTITUTO DE POLÍCIA
TÉCNICA, DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA,
MANTIDOS COMO EXCEPÇÃO AO DISPOSTO NO DECRETO N. 41.628,
DE 4 DE FEVEREIRO DE 1963
Peritos Criminais
1 - Clovis Peres Fernandes
2 - Dficio Iandoll
3 - Adolpho Viesti
4 - Antônio Aristeo Saviolo
5 - José Carlos Rossi
6 - Jorge Salum
7 - João Luiz Pacheco
8 - Milton Rodrigues
9 - Oswaldo de Campos
10 - Romildo Inácio Maraldi de Oliveira
11 - Rubens Silvestri Marques
Engenheiro
1 - José Márcio Miranda Rizzo
Fotógrafos
1 - Roberto Fucks Filho
2 - Fernando Tavares Filho
3 - Henrique Navajas Godoy
4 - Heitor Navajas Godoy
5 - João Batista Vita
6 - João Elias FIgueiredo
7 - Celso Moreira
8 - Nélio Miranda de Castro Portugal
9 - Bartholomeu Menezes de Moura
Escriturários
1 - Aracy de Barros Braz
2 - João Gonçalves
Desenhistas
1 - Francisco José Guerra Neto
RELAÇÃO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO MÉDICO-LEGAL,
DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, MANTIDOS COMO
EXCEÇÃO AO DISPOSTO NO DECRETO N. 41,628, DE 4 DE
FEVEREIRO DE 1963.
1 - Adib João Kilche - Médico Legista
2 - Silvio Kouiti Shibata - Fotógrafo
3 - Walter Ribeiro Diniz - Médico Legista
4 - Mário Flávio Leme de Paes e Alcântara - Médico Legista