DECRETO N. 41.822, DE 10 DE ABRIL DE 1963
Dispõe sôbre anulação do Decreto n. 41.802, de 5 de abril de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e tendo em vista a representação do
Secretário da Justiça e Negócios do Interior,
publicada no Diário Oficial de 19 de março do corrente
ano, sôbre o artigo 3.º da Lei n. 7.687, de 14 de janeiro de
1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de nenhum efeito o Decreto n. 41.802, de 5 de abril de 1963.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de abril de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral