DECRETO N. 41.822, DE 10 DE ABRIL DE 1963

Dispõe sôbre anulação do Decreto n. 41.802, de 5 de abril de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista a representação do Secretário da Justiça e Negócios do Interior, publicada no Diário Oficial de 19 de março do corrente ano, sôbre o artigo 3.º da Lei n. 7.687, de 14 de janeiro de 1963,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de nenhum efeito o Decreto n. 41.802, de 5 de abril de 1963.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de abril de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral