DECRETO N. 41.823, DE 10 DE ABRIL DE 1963

Dispõe sôbre atualização das tarifas do consumo de água nos Municípios de Santos e Cubatão

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 31 da Lei 3.330, de 30 de dezembro de 1955,
Decreta:

Artigo 1.º - As tarifas de consumo de água, nos Municípios de Santos e Cubatão, ficam reajustadas nas seguintes bases:


Artigo 2.º - Os consumos especificados nos itens III e IV do artigo anterior continuarão a ser cobrados da Companhia Docas de Santos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de abril de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral