DECRETO N. 41.826, DE 15 DE ABRIL DE 1963
Prorroga o prazo a que se refere o § 2.° do artigo 10 do decreto n. 40.687, de 6 de setembro de 1962
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de seu
término, o prazo a que se refere o § 2.° do artigo 10
do decreto n. 40.687, de 6 de setembro de 1962.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Balleiro de Jesus e Silva
A. Ulhôa Cintra - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de abril de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.