DECRETO N. 41.827, DE 15 DE ABRIL DE 1963
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Cartório do 19.º Ofício Criminal da comarca de
São Paulo, um (1) cargo de 2.º Escrevente, referência
"45", do QJ-PP, lotado no Cartório do 9.º Ofício Criminal
da mesma comarca, ocupado por da. Dirce Terezinha de Jesus Thomaz.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por
êste decreto, continuarão a ser pagos, no presente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de abril de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral