DECRETO N. 41.828, DE 15 DE ABRIL DE 1963

Dispõe sôbre desapropriação do imóvel situado nesta Capital, n. 2.015 e 2.021, para instalação de Agência da Caixa Econômica do Estado de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, letra a" da Constituição Estadual de 9 de julho de 1947, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, o imóvel situado nesta Capital, à rua Augusta, ns. 2.015 e 2.021, antigo 381, medindo o seu terreno 7,40 m de frente, por 40,30 m da frente aos fundos, perfazendo a área de 298,20 m², mais ou menos, e confina de um lado com propriedades que são ou foram de Raphael Catapani, de outro com Natal Afonso Basile e nos fundos com Espartero Rossi. Nesse terreno acha-se construido um prédio térreo, composto de duas lojas.
Artigo 2.º - A presente desapropriação é considerada de natureza urgente para o efeito de imediata imissão de posse no imóvel em referência, nos têrmos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente da Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Humberto Monteiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de abril de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral