DECRETO N. 41.828, DE 15 DE ABRIL DE 1963
Dispõe sôbre
desapropriação do imóvel situado nesta Capital, n.
2.015 e 2.021, para instalação de Agência da Caixa
Econômica do Estado de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, letra a" da
Constituição Estadual de 9 de julho de 1947, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela
Caixa Econômica do Estado de São Paulo, mediante
desapropriação judicial ou por via amigável, o
imóvel situado nesta Capital, à rua Augusta, ns. 2.015 e
2.021, antigo 381, medindo o seu terreno 7,40 m de frente, por 40,30 m
da frente aos fundos, perfazendo a área de 298,20 m², mais ou menos, e
confina de um lado com propriedades que são ou foram de Raphael
Catapani, de outro com Natal Afonso Basile e nos fundos com Espartero
Rossi. Nesse terreno acha-se construido um prédio térreo,
composto de duas lojas.
Artigo 2.º - A presente desapropriação
é considerada de natureza urgente para o efeito de imediata
imissão de posse no imóvel em referência, nos
têrmos do artigo 15 do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente da Caixa Econômica do
Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15
de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Humberto Monteiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 16 de abril de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral