DECRETO N. 41.829, DE 16 DE ABRIL DE 1963

Dispõe sôbre transferência de recursos consignados no orçamento vigente, conforme autorização contida no artigo 14 da Lei n. 7.193, de 22 de outubro de 1962

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando:
I - que os artigos 12 e 13, da Lei n. 7.193, de 22 de outubro de 1962 determinam que os servidores nêles mencionados, admitidos na categoria de Pessoal para Obras, até 31 de julho de 1961, passam para a categoria de extranumerários mensalistas; e,
II - a necessidade de adoção de providências relacionadas com a transferência da verba referente a "Despesas Diversas", onde se acha consignada a dotação representativa de salários e vantagens atribuídos àqueles servidores, para as dotações próprias de "Pessoal Variável", dos recursos equivalentes ao montante das despesas decorrentes do aludido enquadramento,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas, de conformidade com a autorização contida no artigo 14, da Lei n. 7.193, de 22 de outubro de 1962, na importância de Cr$ 162.727.500,00 (cento e sessenta e dois milhões, setecentos e vinte e sete mil e quinhentos cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria da Viação e Obras Públicas:


Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, de acôrdo com a mesma autorização legal, fica reduzida, no mesmo orçamento e em quantia equivalente, a seguinte dotação artibuida à referida Secretaria de Estado:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Humberto Monteiro
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de abril de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral