DECRETO N. 41.829, DE 16 DE ABRIL DE 1963
Dispõe sôbre transferência de recursos consignados no orçamento vigente, conforme autorização contida no artigo 14 da Lei n. 7.193, de 22 de outubro de 1962
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e considerando:
I - que os artigos 12 e 13, da Lei n. 7.193, de 22 de outubro de 1962
determinam que os servidores nêles mencionados, admitidos na
categoria de Pessoal para Obras, até 31 de julho de 1961, passam
para a categoria de extranumerários mensalistas; e,
II - a necessidade de adoção de providências
relacionadas com a transferência da verba referente a "Despesas
Diversas", onde se acha consignada a dotação
representativa de salários e vantagens atribuídos
àqueles servidores, para as dotações
próprias de "Pessoal Variável", dos recursos equivalentes
ao montante das despesas decorrentes do aludido enquadramento,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, de conformidade com a
autorização contida no artigo 14, da Lei n. 7.193, de 22
de outubro de 1962, na importância de Cr$ 162.727.500,00 (cento e
sessenta e dois milhões, setecentos e vinte e sete mil e
quinhentos cruzeiros), as dotações do orçamento
vigente, abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria da
Viação e Obras Públicas:
Artigo 2.º - Para atender as suplementações
de que trata o artigo anterior, de acôrdo com a mesma
autorização legal, fica reduzida, no mesmo
orçamento e em quantia equivalente, a seguinte
dotação artibuida à referida Secretaria de Estado:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Humberto Monteiro
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de abril de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral