DECRETO N. 41.832, DE 16 DE ABRIL DE 1963
Dispõe sôbre Servidores da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botutcatu
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o Decreto n. 41.628, de 4 de fevereiro de 1963, em
seus artigos 1.° e 2.°, determina a dispensa e
exoneração dos extranumrários interinos a que se
refere;
Considerando que essas dispensas e exonerações inspiradas
em objetivos de interesse público, devem fazer-se sem prejuizo
da regularidade do andamento do serviço público,
preocupação que sobreleva a qualquer outra;
Considerando que o Diretor Executivo da Faculdade de Ciências
Médicas e Biológicas de Botucatu representou no sentido
da manutenção do servidor de que trata o presente
Decreto,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluído
do disposto nos artigos 1.° e 2.° do Decreto n. 41628, de 4 de
fevereiro de 1963, o sr. Walter de Souza, Diretor da Divisão de
Administração do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Ciências Médicas e Biológicas de Botucatú
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral