DECRETO N. 41.832, DE 16 DE ABRIL DE 1963

Dispõe sôbre Servidores da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botutcatu

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o Decreto n. 41.628, de 4 de fevereiro de 1963, em seus artigos 1.° e 2.°, determina a dispensa e exoneração dos extranumrários interinos a que se refere;
Considerando que essas dispensas e exonerações inspiradas em objetivos de interesse público, devem fazer-se sem prejuizo da regularidade do andamento do serviço público, preocupação que sobreleva a qualquer outra;
Considerando que o Diretor Executivo da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu representou no sentido da manutenção do servidor de que trata o presente Decreto,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluído do disposto nos artigos 1.° e 2.° do Decreto n. 41628, de 4 de fevereiro de 1963, o sr. Walter de Souza, Diretor da Divisão de Administração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatú
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral