DECRETO N. 41.833, DE 16 DE ABRIL DE 1963
Dispõe sôbre servidores da Secretaria da Segurança Pública
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e Considerando que o Decreto n. 41.628 de 4 de fevereiro de
1963 em seus artigos 1.º e 2.º determina a dispensa e
exoneração dos extranumrários e interinos a que se
refere;
Considerando que essas dispensas e exonerações inspiradas
em objetivos de intêresse público, devem fazer-se sem
prejuizo da regularidade do andamento do serviço público,
preocupação que sobreleva a qualquer outra; Considerando
que o Secretário de Estado e dirigente das
repartições diretamente subordinadas ao Governador
são as autoridades naturalmente credenciadas a apreciar o
problema de ângulo do interêsse do serviço de suas
pastas ou repartições;
Considerando que o Secretário da Seguranga Pública
representou no sentido da manutenção dos servidores da
relação que acompanha êste decreto,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
excluídos dos efeitos dos artigos 1.º e 2.º, do Decreto n.
41.628, de 4 de fevereiro de 1963 os servidores da Secretaria de Estado
dos Negócios da Segurança Pública, constantes da
relação que acompanha êste Decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diertoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Médicos
Pedro Salomão Kassab
Guilherme Contensini
Joaquim de Paula Barreto Fonseca
Fernando Cunha
Artifice Técnico
Pedro Ferreira
Artifice
Dorcilla Goulart
Romeu Evangelista de Sousa
Attios Blghetti
Lucio Macedo Giusti
Nilo Candido
Geraldo Baschiera
Radiotelegrafista
Bento Dias de Souza
José Carlos Pereira da Silva
DECRETO N. 41.833, DE 16 DE ABRIL DE 1963
Retificação
Onde se lê:
Publicado na Diertoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de abril de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral
Leia-se:
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de abril de 1963
Fioravante Zampol
Diretor Geral