DECRETO N. 41.834, DE 17 DE ABRIL DE 1963
Dispõe sôbre
competência atribuída ao Diretor da Estrada de Ferro Sorocabana e
dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Diretor da Estrada de Ferro Sorocabana
será engenheiro registrado no C.R.E.A. nomeado em
comissão pelo Governador do Estado.
Artigo 2.º - Ao Diretor da Estrada de Ferro Sorocabana compete:
a - elaborar e submeter ao Secretário dos Transportes os
programas anuais de trabalho e orçamentos anuais da Estrada de
Ferro Sorocabana;
b - dirigir e fiscalizar a execução dos programas de trabalho da Estrada;
c - ordenar pagamentos e autorizar suprimentos e adiantamentos ao pessoal em serviço, regularmente processados;
d - movimentar, nos têrmos do regulamento, as contas de depósito nos estabelecimentos bancários;
e - assinar os contratos de serviços e obras, prèviamente aprovados pelo Secretário dos Transportes;
f - autorizar as aquisições necessárias à execução dos programas anuais de trabalho;
g - apresentar ao Secretário dos Transportes os
relatórios anuais da Estrada de Ferro Sorocabana e ao
Secretário da Fazenda, os balancetes mensais e, no tempo devido,
as prestações de contas da E. F. Sorocabana;
h - fazer as nomeações do quadro próprio da Estrada de Ferro Sorocabana;
i - admitir o pessoal extranumerário e o pessoal de obras na forma regulamentar;
j - designar os funcionários para as diferentes funções da Estrada de Ferro Sorocabana;
k - despachar o expediente da Diretoria e baixar atos, portarias,
instruções, ordens é circulares necessários
ao bom andamento dos serviços;
l - autorizar a prestação de serviço extraordinário e seu respectivo pagamento;
m - praticar todos os atos indispensáveis à administração da Estrada de Ferro Sorocabana;
n - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo regulamento;
Parágrafo único -
O Diretor poderá, se assim fôr conveniente ao
serviço, transefrir algumas de suas atribuições
delegáveis a funcionários com funções de
chefia a ocupantes de cargos de direção e a assistentes
da Diretoria.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de abril de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral