DECRETO N. 41.837, DE 17 DE ABRIL DE 1963

Altera o Decreto n. 35.332, de 11 de agôsto de 1959 e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do inciso "a", parágrafo único, do artigo 4.º da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954,
Considerando que, pelo disposto no artigo 31 da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955, poderá o Estado reajustar, periòdicamente, os preços dos serviços postos à livre disposição dos interessados,
Decreta:
Artigo 1.º - A taxa prevista no parágrafo único do artigo 20 do Regulamento das Instalações Prediais de Águas e Esgotos aprovado pelo Decreto n. 35.332, de 11 de agôsto de 1959, passa a ser de Cr$ 550,00 (quinhentos e cincoenta cruzeiros).
Artigo 2.º - A taxa consignada no artigo 1.º dêste decreto, será cobrada, também, em cada operação de fechamento e de reabertura de água.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral