DECRETO N. 41.838, DE 18 DE ABRIL DE 1963

Retifica o Decreto n.41.061, de 26, publicado a 27 de novembro de 1962

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições;

Decreta:
Artigo 1.º - Fica retirado o Decreto n. 41.061 de 26, publicado a 27 de novembro de 1962, na parte que anexou (1) classe do Grupo Escolar Santa Fé do Sul, de 2.º estágio, regida pela Professora Primária - QE-PP-II - Referência "36", d. Therezinha Maria Conceição Bastia, ao 2.º Grupo Escolar de Santa Fé do Sul, de 2.º estágio, instalado pelo Decreto 41.061, de 26, publicado a 27 de novembro primário - QE-PP - Referência "36", sr. Benedicto de Lima, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de abril de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Januário Baleeiro de Jesus e Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1963.
Fioravante Zampol
Director Geral