DECRETO N. 41.838, DE 18 DE ABRIL DE 1963
Retifica o Decreto n.41.061, de 26, publicado a 27 de novembro de 1962
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retirado
o Decreto n. 41.061 de 26, publicado a 27 de novembro de 1962, na parte
que anexou (1) classe do Grupo Escolar Santa Fé do Sul, de
2.º estágio, regida pela Professora Primária -
QE-PP-II - Referência "36", d. Therezinha Maria
Conceição Bastia, ao 2.º Grupo Escolar de Santa
Fé do Sul, de 2.º estágio, instalado pelo Decreto
41.061, de 26, publicado a 27 de novembro primário - QE-PP -
Referência "36", sr. Benedicto de Lima, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1963.
Fioravante Zampol
Director Geral