DECRETO N. 41.841, DE 19 DE ABRIL DE 1963

Dispõe sôbre a extensão ao pessoal para obras do Departamento de Águas e Esgotos, de disposições do decreto n. 41. 641, de 13 de fevereiro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei
Decreta:
Artigo 1.º - Sem prejuízo do disposto no artigo 10 da Lei n. 6. 962, de 10 de setembro de 1962, estende-se ao pessoal para obras do Departamento de Águas e Esgotos o disposto nos artigos 1.º, 5.º, 8.º e seus parágrafos 9.º e 12, do Decreto n. 41. 641, de 13 de fevereiro de 1963
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão à conta das verbas próprias do Departamento de Águas e Esgotos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1963.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de abril de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral