DECRETO N. 41.841, DE 19 DE ABRIL DE 1963
Dispõe sôbre a
extensão ao pessoal para obras do Departamento de Águas e
Esgotos, de disposições do decreto n. 41. 641, de 13
de fevereiro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei
Decreta:
Artigo 1.º - Sem
prejuízo do disposto no artigo 10 da Lei n. 6. 962, de 10 de
setembro de 1962, estende-se ao pessoal para obras do Departamento de
Águas e Esgotos o disposto nos artigos 1.º, 5.º,
8.º e
seus parágrafos 9.º e 12, do Decreto n. 41. 641, de 13 de
fevereiro de 1963
Artigo 2.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão à conta das verbas
próprias do Departamento de Águas e Esgotos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de janeiro de 1963.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de abril de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral