DECRETO N. 41.846, DE 19 DE ABRIL DE 1963
Reajusta as Taxas e as Mensalidades dos assinantes do Serviço Telefônico da Estrada de Ferro Campos do Jordão.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO RE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 31, da Lei 3.330, de 30-12-55,
Decreta:
Artigo 1.º - As Taxas e Mensalidades dos assinantes do
Serviço Telefônico da Estrada de Ferro Campos do
Jordão, ora em vigência, ficam substituidas pelas
seguintes:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral