DECRETO N. 41.849, DE 22 DE ABRIL DE 1963
Dispõe sôbre servidor da Secretaria da Educação
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o Decreto n. 41.628, de 4 de fevereiro de 1963, em
seus artigos 1.° e 2.°, determina a dispensa e
exoneração dos extranumerários e interinos a que
se refere;
Considerando que essas dispensas e exonerações inspiradas
em objetivos de interêsse público, devem fazer-se sem
prejuízo da regularidade do andamento do serviço
público, preocupação que sobreleva a qualquer
outra;
Considerando que o Secretário de Estado dos Negócios da
Educação representou no sentido da
manutenção do servidor constante do presente Decreto,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluída
dos efeitos dos artigos 1.° e 2.° do Decreto n. 41.628, de 4 de
fevereiro de 1963, a servidora Isabel Pires do Nascimento,
Escriturário-Assistente de Administração, ref.
"34", do Colégio "Albino Cesar", de Tucuruví, da
Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.