DECRETO N. 41.849, DE 22 DE ABRIL DE 1963

Dispõe sôbre servidor da Secretaria da Educação

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o Decreto n. 41.628, de 4 de fevereiro de 1963, em seus artigos 1.° e 2.°, determina a dispensa e exoneração dos extranumerários e interinos a que se refere;
Considerando que essas dispensas e exonerações inspiradas em objetivos de interêsse público, devem fazer-se sem prejuízo da regularidade do andamento do serviço público, preocupação que sobreleva a qualquer outra;
Considerando que o Secretário de Estado dos Negócios da Educação representou no sentido da manutenção do servidor constante do presente Decreto,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica excluída dos efeitos dos artigos 1.° e 2.° do Decreto n. 41.628, de 4 de fevereiro de 1963, a servidora Isabel Pires do Nascimento, Escriturário-Assistente de Administração, ref. "34", do Colégio "Albino Cesar", de Tucuruví, da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de abril de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral.